Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art. 17
Art. 17

- Informações relativas à execução

O Estado de execução disponibilizará informações ao Estado de condenação, relativas à execução da condenação:

a) Quando considerar concluída a execução da condenação;

b) Caso a pessoa condenada fuja antes do término da execução da condenação; ou

c) Caso o Estado de condenação solicite um relatório específico.

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