Legislação

Decreto 11.514, de 01/05/2023

Art.
Art. 8º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres.

Parágrafo único - A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão o relatório final, que será encaminhado a Ministra de Estado das Mulheres, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão das atividades.

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