Legislação

Decreto 11.513, de 01/05/2023

Art.
Art. 8º

- Os membros do Grupo de Trabalho e dos Grupos Técnicos Especializados poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.

Decreto 11.705, de 18/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os membros do Grupo de Trabalho e dos Grupos Técnicos Especializados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.]

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