Legislação

Decreto 11.513, de 01/05/2023

Art.
Art. 5º

- O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamento de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

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