Legislação

Decreto 11.502, de 25/04/2023

Art.
Art. 5º

- O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e as aprovações ocorrerão, preferencialmente, por consenso.

§ 2º - Na hipótese de não haver consenso:

I - as questões de procedimento serão decididas pelo Coordenador; e

II - as questões de mérito serão apresentadas como propostas, com a indicação, em cada uma delas, das manifestações divergentes, que deverão indicar os argumentos contrários e, quando cabível, os elementos favoráveis e desfavoráveis à proteção das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara e ao desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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