Legislação

Decreto 11.502, de 25/04/2023

Art.
Art. 2º

- Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - propor alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, que compatibilizem os interesses dessas Comunidades e do Centro Espacial de Alcântara; e

II - formular proposta de ato normativo que regulamenta o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

§ 1º - Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial solicitar informações ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro sobre o resultado dos trabalhos já realizados pelo Comitê e solicitar às comunidades contribuições que possam auxiliar na elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput.

§ 2º - A elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput será concluída no prazo de cento e vinte dias, contado da primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial.

§ 3º - A proposta a que se refere o inciso II do caput será submetida aos Ministros de Estado da Casa Civil da Presidência da República, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Igualdade Racial para avaliação e aprovação do Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Quilombolas de Alcântara.

§ 4º - Após a edição do ato normativo referido no inciso II do caput, o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas será aplicado em relação às propostas que já tenham sido apresentadas e discutidas no Grupo de Trabalho Interministerial, nos termos do disposto no inciso I do caput.

§ 5º - Caberá ao Ministério da Igualdade Racial coordenar as Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara previstas no § 4º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total