Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art. 50

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 50

- Os mandatos dos membros do CODEFAT e do Conselho Curador do FGTS em curso na data de publicação deste Decreto terão sua duração assegurada conforme o previsto no momento da designação.

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