Legislação

Decreto 11.494, de 17/04/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS no âmbito do Ministério da Saúde.

Decreto 11.908, de 06/02/2024, art. 9º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O CIEDDS tem a finalidade de promover ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública no País até 2030.

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O CIEDS tem a finalidade de promover ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública no País até 2030.]

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