Legislação

Decreto 11.491, de 12/04/2023

Art. 23

Capítulo III - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)

Seção 1 - PRINCÍPIOS GERAIS (Ir para)

Título 1 - PRINCÍPIOS GERAIS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 23

- Princípios gerais da cooperação internacional

As Partes cooperarão entre si, de acordo com as disposições deste capítulo, e por meio da aplicação de instrumentos internacionais pertinentes de cooperação internacional em assuntos penais, de ajustes firmados com base em legislação uniforme ou de reciprocidade, e da legislação doméstica, o mais possível, para a realização das investigações ou procedimentos acerca de crimes de computador, ou para a coleta de provas eletrônicas desses crimes.

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