Legislação

Decreto 11.474, de 06/04/2023

Art.
Art. 4º

- O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Vice-Presidente do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.

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