Legislação

Decreto 11.471, de 06/04/2023

Art.
Art. 8º

- O CNLGBTQIA+ se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do CNLGBTQIA+ é de, no mínimo, vinte e quatro membros votantes, e o quórum de aprovação é de maioria simples de votos dos presentes.

§ 2º - O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quórum mínimo previsto no § 1º.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNLGBTQIA+ terá o voto de qualidade.

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