Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 36

- Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.796, de 6/06/2006. [[Decreto 5.796/2006, art. 6º.]]

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