Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação compete:

I - apoiar a Secretaria na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Habitação;

II - apoiar a Secretaria na formulação, na integração e no acompanhamento de planos e programas de habitação;

III - apoiar a Secretaria na elaboração de diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

IV - formular e articular iniciativas de fomento ao desenvolvimento da habitação, a fim de aprimorar os mecanismos de estímulo à produção, ao financiamento, às garantias e à subvenção do setor habitacional;

V - estabelecer parâmetros e indicadores para o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Habitação e de seus programas e suas ações;

VI - acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro e o impacto das ações e dos programas da Secretaria Nacional de Habitação; e

VII - elaborar informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões.

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