Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano compete:

I - apoiar a Secretaria na formulação e na gestão de planos, ações e programas integrados para os territórios urbanos, as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões;

II - propor a formulação de programas de apoio e de capacitação técnicos aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às organizações da sociedade civil para as ações de desenvolvimento institucional direcionadas para o planejamento e a gestão urbanos, incluídos os instrumentos de uso e ocupação do solo urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade;

III - promover e avaliar o uso de novas tecnologias para o registro do uso e da ocupação do solo pelos Municípios;

IV - articular ações para promover programa de financiamento aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de sua capacidade de planejamento territorial;

V - incentivar e promover a formação de fóruns metropolitanos para a formulação de políticas urbanas específicas e integradas destinadas às áreas metropolitanas;

VI - formular e implementar programas de apoio e de capacitação técnicos para o desenvolvimento institucional dos Municípios, incluída a proposição de instrumentos adequados ao seu planejamento territorial;

VII - elaborar e implementar programas e estabelecer critérios para a seleção, a priorização e a eleição para os investimentos a fundo perdido e oriundos das demais fontes financiadoras, direcionados para o desenvolvimento urbano e metropolitano;

VIII - incentivar e promover modelos de gestão para o estabelecimento de parcerias e de consorciamento entre Municípios;

IX - incentivar e promover ações com vistas à gestão democrática das cidades; e

X - avaliar qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados pelos programas e pelas ações empreendidos no âmbito da Secretaria.

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