Legislação

Decreto 11.466, de 05/04/2023

Art. 20

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- Os estudos para estruturação de parcerias nos Municípios cujo prestador não comprove capacidade econômico-financeira poderão ser considerados iniciativas prioritárias para o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

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