Decreto 11.466, de 05/04/2023

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o art. 10-B da Lei 11.445, de 5/01/2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. [[Lei 11.445/2007, art. 10-B.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o art. 10-B da Lei 11.445, de 5/01/2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. [[Lei 11.445/2007, art. 10-B.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, parágrafo único, e no caput do art. 11-B da Lei 11.445, de 5/01/2007, DECRETA: [[Lei 11.445/2007, art. 10-B. Lei 11.445/2007, art. 11-B.]]