Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art. 36
  • Vigência dos contratos
Art. 36

- A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 105.]]