Legislação

Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art. 24

Capítulo V - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)

  • Controle e gerenciamento
Art. 24

- O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:

I - os quantitativos e os saldos;

II - as solicitações de adesão; e

III - o remanejamento das quantidades.

Parágrafo único - O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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