Decreto 11.462, de 31/03/2023
- Vigência da ata de registro de preços
- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
Parágrafo único - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 36. [[Decreto 11.462/2023, art. 36.]]