Legislação

Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art. 14

Capítulo IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)

Seção II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

  • Modalidades
Art. 14

- O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão.

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