Decreto 11.462, de 31/03/2023

Art.
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 82. Lei 14.133/2021, art. 83. Lei 14.133/2021, art. 84. Lei 14.133/2021, art. 85. Lei 14.133/2021, art. 86.]]