Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 83
Art. 83

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Jorge Rodrigo Araújo Messias