Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 76

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 76

- A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, observado o disposto na Lei 8.313/1991, e neste Decreto, e submetido à homologação do Ministro de Estado da Cultura.

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