Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 75

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 75

- Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura a que se refere o inciso II do caput do art. 72 e os respectivos suplentes ficam impedidos de atuar na apreciação de programas, projetos e ações culturais dos quais as respectivas entidades vinculadas tenham interesse direto na matéria. [[Decreto 11.453/2023, art. 72.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total