Decreto 11.453, de 23/03/2023
- Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal. [[Decreto 11.453/2023, art. 26.]]
- Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal. [[Decreto 11.453/2023, art. 26.]]