Decreto 11.453, de 23/03/2023
- A aplicação dos recursos dos Ficart será feita, exclusivamente, por meio de:
I - contratação de pessoas jurídicas com sede no território brasileiro, com a finalidade exclusiva de executar programas, projetos e ações culturais;
II - participação em programas, projetos e ações culturais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no território brasileiro; e
III - aquisição de direitos patrimoniais para a exploração comercial de obras literárias, audiovisuais, fonográficas e de artes cênicas, visuais, digitais e similares.