Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 41
Seção V - DA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO CULTURAL(Ir para)
Art. 41

- A modalidade de concessão de premiação cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.

§ 1º - A inscrição de candidato em chamamento público de premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.

§ 2º - O edital de chamamento público conterá seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável no ente federativo.