Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 37
Seção IV - DA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS(Ir para)
Art. 37

- A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.