Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 35
Subseção II - DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO REEMBOLSÁVEL(Ir para)
Art. 35

- A administração pública poderá lançar editais de fomento cultural para a celebração de instrumentos de financiamento reembolsável, conforme procedimentos previstos em ato do Ministro de Estado da Cultura.