Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 13

Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)

Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 13

- Na fase de planejamento do chamamento público, serão realizadas as seguintes etapas:

I - preparação e prospecção;

II - proposição técnica da minuta de edital;

III - análise jurídica e verificação de adequação formal da minuta de edital; e

IV - assinatura e publicação do edital, com minuta de instrumento jurídico anexada.

§ 1º - Na etapa de preparação e prospecção, a elaboração da minuta de edital será realizada a partir de diálogo da administração pública com a comunidade, os Conselhos de Cultura e demais atores da sociedade civil, mediante reuniões técnicas com potenciais interessados em participar do chamamento público, sessões públicas presenciais, consultas públicas ou outras estratégias de participação social, desde que observados procedimentos que promovam transparência e assegurem a impessoalidade.

§ 2º - Nas hipóteses de implementação da modalidade de fomento à execução de ações culturais ou da modalidade de apoio a espaços culturais, os elementos exigidos no teor das propostas permitirão a compreensão do objeto e da metodologia, sem obrigatoriedade de o proponente apresentar detalhamento de elementos que poderão ser pactuados no momento de elaboração do plano de trabalho, com diálogo técnico entre agente cultural e administração pública, na fase de celebração.

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