Decreto 11.440, de 20/03/2023
- Fica instituída a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - A Comissão Interministerial de que trata o caput terá caráter permanente, com natureza consultiva, com o objetivo de propor diretrizes para a formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, os princípios e as diretrizes relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS.