Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- À Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital compete:

I - articular a integração entre as ações do Ministério para melhoria da gestão e para a transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; e

II - promover a cooperação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal nos temas de gestão, governo digital e melhoria da qualidade de serviços públicos para o cidadão.