Decreto 11.437, de 17/03/2023
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 61- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.
ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).