Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Art. 45

- À Diretoria de Modernização e Inovação compete:

I - organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geoinformação e ao controle de atos administrativos;

II - coordenar e orientar as atividades de transformação dos serviços digitais;

III - supervisionar as atividades relacionadas à governança e à gestão da tecnologia da informação e comunicação;

IV - direcionar e coordenar ações relacionadas à inovação tecnológica e de processos, no âmbito da Secretaria; e

V - coordenar ações de transformação de serviços corporativos.