Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 44
ARTIGO REVOGADO.
Art. 44

- À Diretoria de Destinação de Imóveis compete:

I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação e à regularização fundiária dos imóveis da União;

II - coordenar e orientar as atividades destinadas à racionalização do uso e ocupação dos imóveis de uso especial;

III - elaborar estudos, propor e coordenar atividades destinadas ao aproveitamento econômico dos ativos imobiliários; e

IV - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, em suas diversas modalidades.