Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 39-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39-A

- À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:

Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (acrescenta o o artigo. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).

I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;

III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;

IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e

V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.

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