Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39

- À Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais compete:

I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;

II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;

IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações;

V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais; e

VI - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.