Decreto 11.437, de 17/03/2023
- À Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais compete:
I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;
IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações;
V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais; e
VI - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.