Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
Art. 20

- À Diretoria de Transferências e Parcerias da União compete:

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema Transferegov.br, sistema estruturante do Sigpar, e ao sistema Obrasgov.br, este último ferramenta tecnológica do Cipi;

II - operacionalizar o sistema Transferegov.br e o sistema Obrasgov.br;

III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi;

IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:

a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre forma e modalidade de parceria;

b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e

c) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no Obrasgov.br;

V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede de Parcerias;

VI - realizar e promover a gestão de conhecimento, informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi;

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, na forma estabelecida em regulamentação específica; e

VIII - promover ações para o aprimoramento da governança e da gestão das instituições no âmbito do Sigpar.