Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;

Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/10/2023).

Redação anterior (original): [a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;]

b) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. Diretoria de Modelos Organizacionais;

2. Diretoria de Inovação Governamental;

3. Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

4. Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;

5. Diretoria de Transferências e Parcerias da União; e

6. Central de Compras;

c) Secretaria de Governo Digital:

1. Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;

2. Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais;

3. Diretoria de Difusão da Transformação Digital;

4. Diretoria de Infraestrutura de Dados;

5. Diretoria de Identidade Digital; e

6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação;

d) Secretaria de Gestão de Pessoas:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [d) Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho:]

1. Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal;

2. Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;]

4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;]

5. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e]

6. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [6. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;]

e) Secretaria de Relações de Trabalho:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).

1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e

2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

Redação anterior (original): [e) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; (Item 3 Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º)]

f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).

1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;

Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e]

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e

Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;]

4. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).

5. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).

6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;

Decreto 11.874, de 29/12/2023, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 19/01/2024. Veja Decreto 11.874/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [f) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Diretoria de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e (Item 4 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
5. Diretoria de Modernização e Inovação; (Item 5 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).]

g) Secretaria do Patrimônio da União:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).

1. Diretoria de Gestão e Governança;

2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;

3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e

5. Diretoria de Modernização e Inovação;

Redação anterior (original): [g) Secretaria de Gestão Corporativa:
1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e (Item 6 revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).]

h) Secretaria de Serviços Compartilhados:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/08/2023).

1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Diretoria de Administração e Logística; e

i) Arquivo Nacional:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/08/2023).

1. Diretoria de Gestão Interna;

2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e

3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;

Redação anterior (original): [h) Arquivo Nacional:
1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;]

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e

b) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e

2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

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