Legislação

Decreto 11.437, de 17/03/2023

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria de Gestão e Inovação compete:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:

a) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

b) a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da administração pública federal; e

c) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;

IV - implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática das compras públicas e governamentais, em articulação com a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;

V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:

Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 4º (Nova redação ao caput do inc. V. Vigência em 02/08/2023).

Redação anterior (original): [V - atuar como órgão supervisor e gerenciar as atividades administrativas das seguintes carreiras transversais do Ciclo de Gestão Pública:]

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998; e [[Lei 9.625/1998, art. 4º.]]

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007;

VI - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, do Sistema de Serviços Gerais - Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar;

VII - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:

a) relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

b) de gestão de formas e modalidades de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br;

c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e

d) de gestão das comunicações administrativas e do processo administrativo eletrônico nacional em rede na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas da União, por meio da Rede de Parcerias;

IX - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de suas Diretorias;

X - estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da administração pública federal;

XI - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006; [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

XII - gerir o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi e o Obrasgov.br, de que trata o Decreto 10.496, de 28/09/2020; e

XIII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, de que trata o Decreto 11.271, de 5/12/2022.

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