Decreto 11.436, de 15/03/2023

Art. 11
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
  • Custeio
Art. 11

- As despesas com a execução do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas.