Legislação

Decreto 11.428, de 02/03/2023

Art.
Art. 5º

- O Conselho Estratégico se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Estratégico é de seis membros e o de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Estratégico terá o voto de qualidade.

§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho Estratégico será feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias.

§ 4º - Em casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho Estratégico poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 3º.

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