Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 56
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 56

- O Ministério poderá firmar contrato de gestão com:

I - a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para execução das finalidades previstas na Lei 11.080/2004; e

II - o Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, para execução das finalidades previstas na Lei 10.668, de 14/05/2003.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.726/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).