Decreto 11.427, de 02/03/2023
- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.037, de 7/04/2022.
- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.037, de 7/04/2022.