Decreto 11.427, de 02/03/2023
- Ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 10.991, de 11/03/2022.
- Ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 10.991, de 11/03/2022.