Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 46
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 46

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 da Lei 11.080, de 30/12/2004, e no Decreto 5.353, de 24/01/2005. [[Lei 11.080/2004, art. 18.]]