Decreto 11.427, de 02/03/2023
- Ao Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios compete:
I - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais relativos à infraestrutura e à energia que afetem a competitividade do setor produtivo;
II - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas nas áreas de infraestrutura e energia, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei 13.848, de 25/06/2019;
III - propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento de infraestrutura e energia, e de reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura;
IV - apoiar a formulação e monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura e energia;
V - propor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;
VI - propor políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia e infraestrutura;
VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios para o setor produtivo;
VIII - identificar oportunidades, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas para o desenvolvimento do setor produtivo e para a melhoria do ambiente de negócios;
IX - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos, com foco no desenvolvimento do setor produtivo e na melhoria do ambiente de negócios;
X - promover a articulação com atores internacionais, órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências do Departamento; e
XI - subsidiar a formulação de propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.