Decreto 11.427, de 02/03/2023
- À Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria compete:
I - propor, implementar e avaliar políticas públicas que:
a) incentivem e apoiem o desenvolvimento de negócios que gerem impacto social e ambiental;
b) integrem estratégias de descarbonização dos setores produtivos; e
c) fomentem a bioindústria no país;
II - estimular o acesso ao capital público e privado de negócios que gerem impacto social e ambiental;
III - dialogar com organizações públicas e privadas envolvidas nos temas de meio ambiente, sociedade e governança para promover o avanço regulatório e garantir condições para que a economia se desenvolva em um modelo sustentável;
IV - oferecer apoio institucional, em articulação com entes públicos e privados, para o desenvolvimento de negócios capazes de implementar soluções que protejam o meio ambiente;
V - propor, implementar e avaliar as políticas de promoção da complexidade industrial relacionadas ao uso sustentável de biomassa, de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais a ele associados;
VI - propor, implementar e avaliar políticas de capacitação profissional tecnológica, de gestão corporativa e de inovação relacionadas ao desenvolvimento de uma economia sustentável;
VII - propor estratégias de descarbonização da economia;
VIII - apoiar e incentivar o desenvolvimento da bioindústria;
IX - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas sobre os sistemas nacional e internacional de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios previstos na Convenção de Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas e na Lei 13.123, de 20/05/2015, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
X - propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas nos temas relacionados à economia verde;
XI - participar da elaboração e da implementação de políticas de gestão de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios relacionados ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado;
XII - participar da proposição de políticas de gestão da biossegurança nos setores produtivos;
XIII - propor e articular estratégias de aprimoramento dos regimes jurídicos nacionais e internacionais relacionados:
a) ao uso sustentável da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados pelos setores produtivos e
b) às mudanças climáticas que possam impactar os setores produtivos;
XIV - representar o Ministério em fóruns, em órgãos colegiados, em grupos de trabalho e em organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de uma economia sustentável, em especial naqueles relacionados à Convenção de Diversidade Biológica e à Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas; e
XV - articular e colaborar com as entidades da sociedade civil organizada na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas de competência da Secretaria.