Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 15

- À Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais compete:

I - receber, analisar e promover encaminhamentos dos pleitos de alteração tarifária e de nomenclatura;

II - coordenar o Comitê de Defesa Comercial;

III - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;

IV - acompanhar o impacto de medidas relativas à defesa comercial;

V - assessorar o Comitê-Executivo de Gestão do Comércio Exterior em relação a temas de política tarifária, não tarifária e defesa comercial;

VI - coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas sobre tributação no comércio exterior de bens e serviços;

VII - coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas sobre regulação do comércio exterior de bens e serviços, com vistas a mitigar barreiras não tarifárias às exportações e às importações;

VIII - articular políticas de promoção de bens e serviços no exterior e de cultura exportadora;

IX - coordenar e articular, no âmbito da Camex, medidas para racionalização e simplificação de procedimentos operacionais de comércio exterior e de apoio à internacionalização de microempresas e empresas de pequeno porte;

X - assessorar o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

XI - acompanhar as negociações internacionais sobre temas tarifários, não tarifários e de defesa comercial; e

XII - acompanhar a operacionalização da plataforma digital de serviços para exportação.

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