Legislação

Decreto 11.420, de 24/02/2023

Art.
Art. 7º

- O Grupo de Trabalho e a Secretaria Técnica se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do respectivo Coordenador, na qual deverá constar o horário de início e término de cada reunião.

§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.

§ 2º - O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.

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